Código da Estrada

 

TÍTULO I – Disposições gerais

CAPÍTULO I – Princípios gerais

Artigo 1.º – Definições legais

Artigo 2.º – Âmbito de aplicação

Artigo 3.º – Liberdade de trânsito

Artigo 4.º – Ordens das autoridades

Artigo 5.º – Sinalização

Artigo 6.º – Sinais

Artigo 7.º – Hierarquia entre prescrições

CAPÍTULO II – Restrições à circulação

Artigo 8.º – Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais

Artigo 9.º – Suspensão ou condicionamento do trânsito

Artigo 10.º – Proibição temporária ou permanente da circulação de certos veículos

TÍTULO II – Do trânsito de veículos e animais

CAPÍTULO I – Disposições comuns

SECÇÃO I – Regras gerais

Artigo 11.º – Condução de veículos e animais

Artigo 12.º – Início de marcha

Artigo 13.º – Posição de marcha

Artigo 14.º Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades

Artigo 14.º -A – Rotundas

Artigo 15.º – Trânsito em filas paralelas

Artigo 16.º Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes

Artigo 17.º – Bermas e passeios

Artigo 18.º – Distância entre veículos

Artigo 19.º – Visibilidade reduzida ou insuficiente

Artigo 20.º – Veículos de transporte coletivo de passageiros

SECÇÃO II – Sinais dos condutores

Artigo 21.º – Sinalização de manobras

Artigo 22.º – Sinais sonoros

Artigo 23.º – Sinais luminosos

SECÇÃO III – Velocidade

Artigo 24.º – Princípios gerais

Artigo 25.º – Velocidade moderada

Artigo 26.º – Marcha lenta

Artigo 27.º – Limites gerais de velocidade

Artigo 28.º – Limites especiais de velocidade

SECÇÃO IV – Cedência de passagem

SUBSECÇÃO I – Princípio geral

Artigo 29.º – Princípio geral

SUBSECÇÃO II Cruzamentos, entroncamentos e rotundas

Artigo 30.º – Regra geral

Artigo 31.º – Cedência de passagem em certas vias ou troços

Artigo 32.º – Cedência de passagem a certos veículos

SUBSECÇÃO III – Cruzamento de veículos

Artigo 33.º – Impossibilidade de cruzamento

Artigo 34.º – Veículos de grandes dimensões

SECÇÃO V – Algumas manobras em especial

SUBSECÇÃO I – Princípio geral

Artigo 35.º – Disposição comum

SUBSECÇÃO II – Ultrapassagem

Artigo 36.º – Regra geral

Artigo 37.º – Exceções

Artigo 38.º – Realização da manobra

Artigo 39.º – Obrigação de facultar a ultrapassagem

Artigo 40.º – Veículos de marcha lenta

Artigo 41.º – Ultrapassagens proibidas

Artigo 42.º – Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas

SUBSECÇÃO III – Mudança de direção

Artigo 43.º – Mudança de direção para a direita

Artigo 44.º – Mudança de direção para a esquerda

SUBSECÇÃO IV – Inversão do sentido de marcha

Artigo 45.º – Lugares em que é proibida

SUBSECÇÃO V – Marcha atrás

Artigo 46.º – Realização da manobra

Artigo 47.º – Lugares em que é proibida

SUBSECÇÃO VI – Paragem e estacionamento

Artigo 48.º – Como devem efetuar-se

Artigo 49.º – Proibição de paragem ou estacionamento

Artigo 50.º – Proibição de estacionamento

Artigo 51.º – Contagem das distâncias

Artigo 52.º – Paragem de veículos de transporte coletivo

SECÇÃO VI – Transporte de pessoas e de carga

Artigo 53.º – Regras gerais

Artigo 54.º – Transporte de pessoas

Artigo 55.º – Transporte de crianças em automóvel

Artigo 56.º – Transporte de carga

SECÇÃO VII – Limites de peso e dimensão dos veículos

Artigo 57.º – Proibição de trânsito

Artigo 58.º – Autorização especial

SECÇÃO VIII – Iluminação

Artigo 59.º – Regras gerais

Artigo 60.º – Utilização de luzes

Artigo 61.º – Condições de utilização das luzes

Artigo 62.º – Avaria nas luzes

Artigo 63.º – Sinalização de perigo

SECÇÃO IX – Serviço de urgência e transportes especiais

Artigo 64.º – Trânsito de veículos em serviço de urgência

Artigo 65.º – Cedência de passagem

Artigo 66.º Trânsito de veículos que efetuam transportes especiais

SECÇÃO X – Trânsito em certas vias ou troços

SUBSECÇÃO I – Trânsito nas passagens de nível

Artigo 67.º – Atravessamento

Artigo 68.º – Imobilização forçada de veículo ou animal

SUBSECÇÃO II Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos

Artigo 69.º – Atravessamento

SUBSECÇÃO III – Parques e zonas de estacionamento

Artigo 70.º – Regras gerais

Artigo 71.º – Estacionamento proibido

SUBSECÇÃO IV – Trânsito nas autoestradas e vias equiparadas

Artigo 72.º – Autoestradas

Artigo 73.º – Entrada e saída das autoestradas

Artigo 74.º – Trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículos

Artigo 75.º – Vias reservadas a automóveis e motociclos

SUBSECÇÃO V – Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais

Artigo 76.º – Vias reservadas

Artigo 77.º – Vias de trânsito reservadas

Artigo 78.º – Pistas especiais

Artigo 78.º -A – Zonas de coexistência

SECÇÃO XI – Poluição

Artigo 79.º – Poluição do solo e do ar

Artigo 80.º – Poluição sonora

SECÇÃO XII – Regras especiais de segurança

Artigo 81.º – Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas

Artigo 82.º – Utilização de dispositivos de segurança

Artigo 83.º – Condução profissional de veículos de transporte

Artigo 84.º – Proibição de utilização de certos aparelhos

SECÇÃO XIII – Documentos

Artigo 85.º – Documentos de que o condutor deve ser portador

Artigo 86.º – Prescrições especiais

SECÇÃO XIV – Comportamento em caso de avaria ou acidente

Artigo 87.º – Imobilização forçada por avaria ou acidente

Artigo 88.º – Pré -sinalização de perigo

Artigo 89.º – Identificação em caso de acidente

CAPÍTULO II – Disposições especiais para motociclos,

ciclomotores e velocípedes

SECÇÃO I – Regras especiais

Artigo 90.º – Regras de condução

SECÇÃO II – Transporte de passageiros e de carga

Artigo 91.º – Transporte de passageiros

Artigo 92.º – Transporte de carga

SECÇÃO III – Iluminação

Artigo 93.º – Utilização das luzes

Artigo 94.º – Avaria nas luzes

Artigo 95.º – Sinalização de perigo

SECÇÃO IV – Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes

Artigo 96.º – Remissão

CAPÍTULO III – Disposições especiais para veículos de tração animal e animais

Artigo 97.º – Regras especiais

Artigo 98.º – Regulamentação local

TÍTULO III – Do trânsito de peões

Artigo 99.º – Lugares em que podem transitar

Artigo 100.º – Posição a ocupar na via

Artigo 101.º – Atravessamento da faixa de rodagem

Artigo 102.º – Iluminação de cortejos e formações organizadas

Artigo 103.º – Cuidados a observar pelos condutores

Artigo 104.º – Equiparação

TÍTULO IV – Dos veículos

CAPÍTULO I – Classificação dos veículos

Artigo 105.º – Automóveis

Artigo 106.º – Classes e tipos de automóveis

Artigo 107.º Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos

Artigo 108.º – Veículos agrícolas

Artigo 109.º – Outros veículos a motor

Artigo 110.º – Reboques

Artigo 111.º – Veículos únicos e conjuntos de veículos

Artigo 112.º – Velocípedes

Artigo 113.º – Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral

CAPÍTULO II – Características dos veículos

Artigo 114.º – Características dos veículos

Artigo 115.º – Transformação de veículos

CAPÍTULO III – Inspeções

Artigo 116.º – Inspeções

CAPÍTULO IV – Matrícula

Artigo 117.º – Obrigatoriedade de matrícula

Artigo 118.º – Identificação do veículo

Artigo 119.º – Cancelamento da matrícula

Artigo 119.º -A – Cancelamento temporário de matrícula

CAPÍTULO V – Regime especial

Artigo 120.º – Regime especial

TÍTULO V – Da habilitação legal para conduzir

CAPÍTULO I – Títulos de condução

Artigo 121.º – Habilitação legal para conduzir

Artigo 122.º – Regime probatório

Artigo 123.º – Carta de condução

Artigo 124.º – Licença de condução

Artigo 125.º – Outros títulos

CAPÍTULO II – Requisitos

Artigo 126.º – Requisitos para a obtenção de títulos de condução

Artigo 127.º – Restrições ao exercício da condução

CAPÍTULO III – Troca de título

Artigo 128.º – Troca de títulos de condução

CAPÍTULO IV – Novos exames e caducidade

Artigo 129.º – Novos exames

Artigo 130.º – Caducidade e cancelamento dos títulos de condução

TÍTULO VI – Da responsabilidade

CAPÍTULO I – Disposições gerais

Artigo 131.º – Âmbito

Artigo 132.º – Regime

Artigo 133.º – Punibilidade da negligência

Artigo 134.º – Concurso de infrações

Artigo 135.º – Responsabilidade pelas infrações

Artigo 136.º – Classificação das contraordenações rodoviárias

Artigo 137.º – Coima

Artigo 138.º – Sanção acessória

Artigo 139.º – Determinação da medida da sanção

Artigo 140.º – Atenuação especial da sanção acessória

Artigo 141.º – Suspensão da execução da sanção acessória

Artigo 142.º – Revogação da suspensão da execução da sanção acessória

Artigo 143.º – Reincidência

Artigo 144.º – Registo de infrações

CAPÍTULO II – Disposições especiais

Artigo 145.º – Contraordenações graves

Artigo 146.º – Contraordenações muito graves

Artigo 147.º – Inibição de conduzir

Artigo 148.º – Cassação do título de condução

Artigo 149.º – Registo de infrações do condutor

CAPÍTULO III – Garantia da responsabilidade civil

Artigo 150.º – Obrigação de seguro

Artigo 151.º – Seguro de provas desportivas

TÍTULO VII – Procedimentos de fiscalização

CAPÍTULO I – Procedimento para a fiscalização da condução

sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas

Artigo 152.º – Princípios gerais

Artigo 153.º – Fiscalização da condução sob influência de álcool

Artigo 154.º – Impedimento de conduzir

Artigo 155.º – Imobilização do veículo

Artigo 156.º – Exames em caso de acidente

Artigo 157.º – Fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas

Artigo 158.º – Outras disposições

CAPÍTULO II – Apreensões

Artigo 159.º – Apreensão preventiva de títulos de condução

Artigo 160.º – Outros casos de apreensão de títulos de condução

Artigo 161.º – Apreensão do documento de identificação do veículo

Artigo 162.º – Apreensão de veículos

CAPÍTULO III – Abandono, bloqueamento e remoção de veículos

Artigo 163.º – Estacionamento indevido ou abusivo

Artigo 164.º – Bloqueamento e remoção

Artigo 165.º – Presunção de abandono

Artigo 166.º – Reclamação de veículos

Artigo 167.º – Hipoteca

Artigo 168.º – Penhora

TÍTULO VIII – Do processo

CAPÍTULO I – Competência e forma dos atos

Artigo 169.º – Competência para o processamento e aplicação das sanções

Artigo 169.º -A – Forma dos atos processuais

CAPÍTULO II – Processamento

Artigo 170.º – Auto de notícia e de denúncia

Artigo 171.º – Identificação do arguido

Artigo 171.º -A – Dispensa de procedimento

Artigo 172.º – Cumprimento voluntário

Artigo 173.º – Garantia de cumprimento

Artigo 174.º – Infratores com sanções por cumprir

Artigo 175.º – Comunicação da infração e direito de audição e defesa do arguido

Artigo 176.º – Notificações

Artigo 177.º – Depoimentos

Artigo 178.º – Adiamento da diligência de inquirição de testemunhas

Artigo 179.º – Ausência do arguido

Artigo 180.º – Medidas cautelares

CAPÍTULO III – Da decisão

Artigo 181.º – Decisão condenatória

Artigo 182.º – Cumprimento da decisão

Artigo 183.º – Pagamento da coima em prestações

Artigo 184.º Competência da entidade administrativa após decisão

Artigo 185.º – Custas

Artigo 185.º -A – Certidão de dívida

CAPÍTULO IV – Do recurso

Artigo 186.º – Recursos

Artigo 187.º – Efeitos do recurso

Artigo 187.º -A – Revisão

CAPÍTULO V – Da prescrição

Artigo 188.º – Prescrição do procedimentodisplay

Artigo 189.º – Prescrição da coima e das sanções acessórias