Código da Estrada
CAPÍTULO I – Princípios gerais
Artigo 1.º – Definições legais
Artigo 2.º – Âmbito de aplicação
Artigo 3.º – Liberdade de trânsito
Artigo 4.º – Ordens das autoridades
Artigo 7.º – Hierarquia entre prescrições
CAPÍTULO II – Restrições à circulação
Artigo 8.º – Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais
Artigo 9.º – Suspensão ou condicionamento do trânsito
Artigo 10.º – Proibição temporária ou permanente da circulação de certos veículos
TÍTULO II – Do trânsito de veículos e animais
CAPÍTULO I – Disposições comuns
Artigo 11.º – Condução de veículos e animais
Artigo 12.º – Início de marcha
Artigo 13.º – Posição de marcha
Artigo 14.º Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
Artigo 15.º – Trânsito em filas paralelas
Artigo 16.º Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes
Artigo 17.º – Bermas e passeios
Artigo 18.º – Distância entre veículos
Artigo 19.º – Visibilidade reduzida ou insuficiente
Artigo 20.º – Veículos de transporte coletivo de passageiros
SECÇÃO II – Sinais dos condutores
Artigo 21.º – Sinalização de manobras
Artigo 23.º – Sinais luminosos
Artigo 24.º – Princípios gerais
Artigo 25.º – Velocidade moderada
Artigo 27.º – Limites gerais de velocidade
Artigo 28.º – Limites especiais de velocidade
SECÇÃO IV – Cedência de passagem
SUBSECÇÃO II Cruzamentos, entroncamentos e rotundas
Artigo 31.º – Cedência de passagem em certas vias ou troços
Artigo 32.º – Cedência de passagem a certos veículos
SUBSECÇÃO III – Cruzamento de veículos
Artigo 33.º – Impossibilidade de cruzamento
Artigo 34.º – Veículos de grandes dimensões
SECÇÃO V – Algumas manobras em especial
Artigo 35.º – Disposição comum
Artigo 38.º – Realização da manobra
Artigo 39.º – Obrigação de facultar a ultrapassagem
Artigo 40.º – Veículos de marcha lenta
Artigo 41.º – Ultrapassagens proibidas
Artigo 42.º – Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
SUBSECÇÃO III – Mudança de direção
Artigo 43.º – Mudança de direção para a direita
Artigo 44.º – Mudança de direção para a esquerda
SUBSECÇÃO IV – Inversão do sentido de marcha
Artigo 45.º – Lugares em que é proibida
Artigo 46.º – Realização da manobra
Artigo 47.º – Lugares em que é proibida
SUBSECÇÃO VI – Paragem e estacionamento
Artigo 48.º – Como devem efetuar-se
Artigo 49.º – Proibição de paragem ou estacionamento
Artigo 50.º – Proibição de estacionamento
Artigo 51.º – Contagem das distâncias
Artigo 52.º – Paragem de veículos de transporte coletivo
SECÇÃO VI – Transporte de pessoas e de carga
Artigo 54.º – Transporte de pessoas
Artigo 55.º – Transporte de crianças em automóvel
Artigo 56.º – Transporte de carga
SECÇÃO VII – Limites de peso e dimensão dos veículos
Artigo 57.º – Proibição de trânsito
Artigo 58.º – Autorização especial
Artigo 60.º – Utilização de luzes
Artigo 61.º – Condições de utilização das luzes
Artigo 62.º – Avaria nas luzes
Artigo 63.º – Sinalização de perigo
SECÇÃO IX – Serviço de urgência e transportes especiais
Artigo 64.º – Trânsito de veículos em serviço de urgência
Artigo 65.º – Cedência de passagem
Artigo 66.º Trânsito de veículos que efetuam transportes especiais
SECÇÃO X – Trânsito em certas vias ou troços
SUBSECÇÃO I – Trânsito nas passagens de nível
Artigo 68.º – Imobilização forçada de veículo ou animal
SUBSECÇÃO II Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos
SUBSECÇÃO III – Parques e zonas de estacionamento
Artigo 71.º – Estacionamento proibido
SUBSECÇÃO IV – Trânsito nas autoestradas e vias equiparadas
Artigo 73.º – Entrada e saída das autoestradas
Artigo 74.º – Trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículos
Artigo 75.º – Vias reservadas a automóveis e motociclos
SUBSECÇÃO V – Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
Artigo 77.º – Vias de trânsito reservadas
Artigo 78.º – Pistas especiais
Artigo 78.º -A – Zonas de coexistência
Artigo 79.º – Poluição do solo e do ar
SECÇÃO XII – Regras especiais de segurança
Artigo 81.º – Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas
Artigo 82.º – Utilização de dispositivos de segurança
Artigo 83.º – Condução profissional de veículos de transporte
Artigo 84.º – Proibição de utilização de certos aparelhos
Artigo 85.º – Documentos de que o condutor deve ser portador
Artigo 86.º – Prescrições especiais
SECÇÃO XIV – Comportamento em caso de avaria ou acidente
Artigo 87.º – Imobilização forçada por avaria ou acidente
Artigo 88.º – Pré -sinalização de perigo
Artigo 89.º – Identificação em caso de acidente
CAPÍTULO II – Disposições especiais para motociclos,
Artigo 90.º – Regras de condução
SECÇÃO II – Transporte de passageiros e de carga
Artigo 91.º – Transporte de passageiros
Artigo 92.º – Transporte de carga
Artigo 93.º – Utilização das luzes
Artigo 94.º – Avaria nas luzes
Artigo 95.º – Sinalização de perigo
SECÇÃO IV – Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes
CAPÍTULO III – Disposições especiais para veículos de tração animal e animais
Artigo 97.º – Regras especiais
Artigo 98.º – Regulamentação local
TÍTULO III – Do trânsito de peões
Artigo 99.º – Lugares em que podem transitar
Artigo 100.º – Posição a ocupar na via
Artigo 101.º – Atravessamento da faixa de rodagem
Artigo 102.º – Iluminação de cortejos e formações organizadas
Artigo 103.º – Cuidados a observar pelos condutores
CAPÍTULO I – Classificação dos veículos
Artigo 106.º – Classes e tipos de automóveis
Artigo 107.º Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
Artigo 108.º – Veículos agrícolas
Artigo 109.º – Outros veículos a motor
Artigo 111.º – Veículos únicos e conjuntos de veículos
Artigo 113.º – Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral
CAPÍTULO II – Características dos veículos
Artigo 114.º – Características dos veículos
Artigo 115.º – Transformação de veículos
Artigo 117.º – Obrigatoriedade de matrícula
Artigo 118.º – Identificação do veículo
Artigo 119.º – Cancelamento da matrícula
Artigo 119.º -A – Cancelamento temporário de matrícula
Artigo 120.º – Regime especial
TÍTULO V – Da habilitação legal para conduzir
CAPÍTULO I – Títulos de condução
Artigo 121.º – Habilitação legal para conduzir
Artigo 122.º – Regime probatório
Artigo 123.º – Carta de condução
Artigo 124.º – Licença de condução
Artigo 126.º – Requisitos para a obtenção de títulos de condução
Artigo 127.º – Restrições ao exercício da condução
CAPÍTULO III – Troca de título
Artigo 128.º – Troca de títulos de condução
CAPÍTULO IV – Novos exames e caducidade
Artigo 130.º – Caducidade e cancelamento dos títulos de condução
TÍTULO VI – Da responsabilidade
CAPÍTULO I – Disposições gerais
Artigo 133.º – Punibilidade da negligência
Artigo 134.º – Concurso de infrações
Artigo 135.º – Responsabilidade pelas infrações
Artigo 136.º – Classificação das contraordenações rodoviárias
Artigo 138.º – Sanção acessória
Artigo 139.º – Determinação da medida da sanção
Artigo 140.º – Atenuação especial da sanção acessória
Artigo 141.º – Suspensão da execução da sanção acessória
Artigo 142.º – Revogação da suspensão da execução da sanção acessória
Artigo 144.º – Registo de infrações
CAPÍTULO II – Disposições especiais
Artigo 145.º – Contraordenações graves
Artigo 146.º – Contraordenações muito graves
Artigo 147.º – Inibição de conduzir
Artigo 148.º – Cassação do título de condução
Artigo 149.º – Registo de infrações do condutor
CAPÍTULO III – Garantia da responsabilidade civil
Artigo 150.º – Obrigação de seguro
Artigo 151.º – Seguro de provas desportivas
TÍTULO VII – Procedimentos de fiscalização
CAPÍTULO I – Procedimento para a fiscalização da condução
sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas
Artigo 152.º – Princípios gerais
Artigo 153.º – Fiscalização da condução sob influência de álcool
Artigo 154.º – Impedimento de conduzir
Artigo 155.º – Imobilização do veículo
Artigo 156.º – Exames em caso de acidente
Artigo 157.º – Fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas
Artigo 158.º – Outras disposições
Artigo 159.º – Apreensão preventiva de títulos de condução
Artigo 160.º – Outros casos de apreensão de títulos de condução
Artigo 161.º – Apreensão do documento de identificação do veículo
Artigo 162.º – Apreensão de veículos
CAPÍTULO III – Abandono, bloqueamento e remoção de veículos
Artigo 163.º – Estacionamento indevido ou abusivo
Artigo 164.º – Bloqueamento e remoção
Artigo 165.º – Presunção de abandono
Artigo 166.º – Reclamação de veículos
CAPÍTULO I – Competência e forma dos atos
Artigo 169.º – Competência para o processamento e aplicação das sanções
Artigo 169.º -A – Forma dos atos processuais
Artigo 170.º – Auto de notícia e de denúncia
Artigo 171.º – Identificação do arguido
Artigo 171.º -A – Dispensa de procedimento
Artigo 172.º – Cumprimento voluntário
Artigo 173.º – Garantia de cumprimento
Artigo 174.º – Infratores com sanções por cumprir
Artigo 175.º – Comunicação da infração e direito de audição e defesa do arguido
Artigo 178.º – Adiamento da diligência de inquirição de testemunhas
Artigo 179.º – Ausência do arguido
Artigo 180.º – Medidas cautelares
Artigo 181.º – Decisão condenatória
Artigo 182.º – Cumprimento da decisão
Artigo 183.º – Pagamento da coima em prestações
Artigo 184.º Competência da entidade administrativa após decisão
Artigo 185.º -A – Certidão de dívida
Artigo 187.º – Efeitos do recurso